08 de novembro de 2008.

Polícia Federal prende prefeito de Tapauá em Manaus

MANAUS - A Polícia Federal (PF) prendeu, na madrugada desta sexta-feira (07), o prefeito eleito do município de Tapauá (a 449 quilômetros a sudoeste de Manaus), Cláudio Gomes Dias (PR), como cumprimento ao mandado de prisão expedido pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe da 1ª Vara da Justiça Federal, pelos crimes de falsificação de documentos públicos e falsidade ideológica. As informações são do Diário do Amazonas.

O mandado de prisão foi expedido no dia 12 de agosto de 2004, mas só foi cumprido ontem. Cláudio Gomes Dias foi eleito, mesmo já tendo outra condenação por crime de descaminho.

De acordo com Paulo Henrique Cestaro, advogado do segundo colocado na eleição de Tapauá, Elivaldo dos Santos (PP), ao ser preso, Cláudio disse que não sabia da segunda condenação. Ele ficou detido até as 10h de ontem na carceragem da PF, realizou exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e depois foi encaminhado à Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa.

Prisão em regime semi-aberto

Na próxima semana, Cláudio seguirá para a Colônia Agrícola, no quilômetro oito da BR-174,ao lado da Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), onde cumprirá pena de quatro anos e um mês em regime semi-aberto, prestando serviços de jardinagem e agricultura. Caso precise trabalhar, ele deverá pedir autorização judicial para se ausentar da colônia durante o dia, porém terá que dormir no local.

Cláudio já foi condenado pelo crime de descaminho e ainda restava cumprir pena na Casa do Albergado de dois anos e oito meses em regime aberto. A diretora da Casa do Albergado, Janice Castro, informou que Cláudio Gomes Dias estava há quase um mês sem comparecer ao local.

Ele ainda responde pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento particular e constrangimento ilegal, praticados no estado de Tocantins. Cláudio responde pelo crime de tentativa de homicídio na Justiça do Amazonas, mas o advogado Paulo Henrique Cestaro, informou que o processo que constava na 1ª Vara do Tribunal do Júri desapareceu do local.

De acordo com o CódigoPenal, o regime fechado só será atribuído a pessoas condenadas a partir de oito anos de reclusão.

 


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